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Jurisprudência


TJSC 2013.013490-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À AGRAVANTE. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA EM 07.08.12. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO HOSTILIZADA FORMULADO PELA AGRAVANTE EM 16.08.12 QUE NÃO INTERROMPE OU SUSPENDE O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM 06.03.13 APÓS DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. O pedido de reconsideração pode motivar, a reapreciação do pedido pelo Juízo de origem, porém não suspende nem interrompe o prazo recursal o qual começa a fluir a partir da ciência do teor da decisão que se pretende reformar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.013490-9, de Taió, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Taió
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