TJSC 2013.013498-5 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA INVOCADO. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE FORO DE ELEIÇÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. TRANSPORTE POR CONTA DO COMPRADOR. NÃO RECONHECIMENTO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. COMPETÊNCIA. REGRA GERAL. ART. 94. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LOCAL DE ENTREGA DA MERCADORIA NO DOMICÍLIO DO COMPRADOR. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO. ART. 100, IV, "D", DO DIPLOMA DE RITOS. PRECEDENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. MODALIDADE RECURSAL RESTRITA À VERIFICAÇÃO DO ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO ATACADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESATENDIDO. 1 De regra, o procedimento de exceção de incompetência dispensa a produção de prova testemunhal para o seu julgamento. Excepcionalmente, quando as provas documentais juntadas aos autos e outros elementos que o cercam não forem suficientes para a resolução da controvérsia instaurada, é permitido a produção da prova oral, de acordo com o art. 309 do Código de Processo Civil. No entanto, totalmente prescindível a produção de prova testemunhal, quando os documentos trazidos aos autos são suficientes para o julgamento do caso, a par do que, como destinatário das provas que é, ao magistrado decidir se os elementos probatórios produzidos são suficientes ou não para firmar o seu convencimento. 2 Em se tratando de obrigação de fazer, a competência do foro é determinada pelo art. 100, IV, "d", do Código de Processo Civil, e não pela regra geral prevista no art. 94 do mesmo diploma legal. Assim, competente é o foro onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento. E, levando em conta que, no caso concreto dos autos, a demanda instaurada tem por objeto a entrega, pelo excipiente, de mercadorias dela adquiridas pela excepta, a obrigação impõe-se cumprida no local em que se situa o estabelecimento da compradora. 3 Os limites do agravo de instrumento cingem-se com exclusividade à matéria enfrentada na decisão impugnada, cujo acerto ou desacerto será examinado pelo órgão colegiado. Invocar, em sede de agravo de instrumento, matéria não apreciada pelo julgador singular, por não suscitada na oportunidade adequada, é traduzível por ostensiva inovação recursal, pelo que é vedado o seu conhecimento pela instância 'ad quem', pena de supressão de um nível de jurisdição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.013498-5, de Turvo, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA INVOCADO. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE FORO DE ELEIÇÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. TRANSPORTE POR CONTA DO COMPRADOR. NÃO RECONHECIMENTO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. COMPETÊNCIA. REGRA GERAL. ART. 94. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LOCAL DE ENTREGA DA MERCADORIA NO DOMICÍLIO DO COMPRADOR. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO. ART. 100, IV, "D", DO DIPLOMA DE RITOS. PRECEDENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. MODALIDADE RECURSAL RESTRITA À VERIFICAÇÃO DO ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO ATACADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESATENDIDO. 1 De regra, o procedimento de exceção de incompetência dispensa a produção de prova testemunhal para o seu julgamento. Excepcionalmente, quando as provas documentais juntadas aos autos e outros elementos que o cercam não forem suficientes para a resolução da controvérsia instaurada, é permitido a produção da prova oral, de acordo com o art. 309 do Código de Processo Civil. No entanto, totalmente prescindível a produção de prova testemunhal, quando os documentos trazidos aos autos são suficientes para o julgamento do caso, a par do que, como destinatário das provas que é, ao magistrado decidir se os elementos probatórios produzidos são suficientes ou não para firmar o seu convencimento. 2 Em se tratando de obrigação de fazer, a competência do foro é determinada pelo art. 100, IV, "d", do Código de Processo Civil, e não pela regra geral prevista no art. 94 do mesmo diploma legal. Assim, competente é o foro onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento. E, levando em conta que, no caso concreto dos autos, a demanda instaurada tem por objeto a entrega, pelo excipiente, de mercadorias dela adquiridas pela excepta, a obrigação impõe-se cumprida no local em que se situa o estabelecimento da compradora. 3 Os limites do agravo de instrumento cingem-se com exclusividade à matéria enfrentada na decisão impugnada, cujo acerto ou desacerto será examinado pelo órgão colegiado. Invocar, em sede de agravo de instrumento, matéria não apreciada pelo julgador singular, por não suscitada na oportunidade adequada, é traduzível por ostensiva inovação recursal, pelo que é vedado o seu conhecimento pela instância 'ad quem', pena de supressão de um nível de jurisdição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.013498-5, de Turvo, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento
:
17/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Manoel Donisete de Souza
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Turvo
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