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Jurisprudência


TJSC 2013.013508-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INSURGÊNCIA DOS AUTORES CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVANTES DE RENDIMENTO MENSAL QUE DEMONSTRAM A IMPOSSIBILIDADE DOS AGRAVANTES DE ARCAREM COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR - DEFERIMENTO DA BENESSE - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.013508-0, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Tubarão
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