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Jurisprudência


TJSC 2013.013548-2 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICO MUNICIPAL. 1. APLICAÇÃO SUMÁRIA DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER PROCEDIMENTO ADMINSITRATIVO PRÉVIO QUE OPORTUNIZASSE À SERVIDORA DEFESA E CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 5°, LIV E LV, DA CF. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NULAS. 'A imposição, ao servidor público, de penas disciplinares exigem, para a sua validade, a instauração de procedimento em que sejam assegurados ao impetrante o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Ceifadas essas garantias constitucionais, são nulas as sanções administrativas impostas, por violação aos referidos princípios, que estão previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988' (RN em MS n. 2007.046641-2, de Mafra, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-12-2008) [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096508-5, de Xaxim, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 31-07-2012). 2. DANO MORAL. DECLARADA A NULIDADE DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA. VÍCIO MERAMENTE FORMAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE ACERCA DO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO, SE CORRETO OU NÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO MORAL. ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTORA/SERVIDORA, NOS TERMOS DO ART. 333, i, DO CPC. "A invalidação de penalidade administrativa por vício meramente formal, sem que se tenha analisado a questão meritual da imposição da reprimenda, não autoriza o reconhecimento de direito subjetivo à indenização por dano moral" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019773-3, de Campo Erê, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09-07-2013). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO DO RÉU, EM PARTE PROVIDO, PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013548-2, de Araranguá, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Araranguá
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