TJSC 2013.013573-6 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. ÓBITO DE BEBÊ EM CRECHE MUNICIPAL. LAUDO DO IML QUE ATESTA OCORRÊNCIA DE SÍNDROME DE MORTE SÚBITA DA CRIANÇA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013573-6, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. ÓBITO DE BEBÊ EM CRECHE MUNICIPAL. LAUDO DO IML QUE ATESTA OCORRÊNCIA DE SÍNDROME DE MORTE SÚBITA DA CRIANÇA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013573-6, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edison Zimmer
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Rio do Sul
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