main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.013584-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PLEITO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. ÔNUS DA PROVA DE EXCLUSIVA INCUMBÊNCIA DO AUTOR DA DEMANDA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. ASSEVERADO DESCUMPRIMENTO DOS VALORES ACORDADOS. ARGUMENTO QUE NÃO SE PRESTA PARA O FIM COLIMADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não evidenciado vício de consentimento no negócio jurídico pactuado, não se justifica a anulação do ato negocial que observou as formalidades legais. Eventual descumprimento dos valores acordados não dá ensejo ao desfazimento do contrato, por vício de consentimento, competindo ao credor buscar seu direito através de via adequada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013584-6, de Brusque, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Augusta Tridapalli
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Brusque
Mostrar discussão