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Jurisprudência


TJSC 2013.013587-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE DEFERIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Existindo pronunciamento judicial em favor do recorrente no tocante à concessão do benefício da justiça gratuita, e ausente o seu interesse recursal, fica prejudicada a matéria e não se conhece do recurso neste ponto. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA. DESCABIMENTO. TRADIÇÃO PERFECTIBILIZADA. NÃO EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOCUMENTAL NO DETRAN, POR AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA NO DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO. ÓBICE AO CUMPRIMENTO DO ÔNUS DO COMPRADOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Em se tratando de bens móveis, a tradição é suficiente para caracterizar a efetivação do negócio de compra e venda, sendo que a transferência da posse do bem perfectibiliza o ajuste e gera para o adquirente o dever de adimplir as obrigações fiscais. O não cumprimento dessa obrigação, ou a ausência do reconhecimento de forma por tabelião, impede o comprador de cumprir a obrigação legal, nos termos do inciso I do artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro, que impõe "a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013587-7, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rosane Portella Wolff
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Capital
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