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Jurisprudência


TJSC 2013.013593-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. ALIMENTOS DECORRENTES DO PODER FAMILIAR. - REJEIÇÃO NA ORIGEM. (1) PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL. DEFERIMENTO NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. - Já deferida, em primeiro grau de jurisdição, a gratuidade postulada em sede recursal, não há falar em conhecimento do recurso, no ponto. (2) PRESCRIÇÃO. MENOR INCAPAZ AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. ADEMAIS, IMPOSSIBILIDADE DE FLUÊNCIA DO PRAZO ENTRE ASCENDENTES E DESCENDENTES DURANTE O PODER FAMILIAR. PRETENSÃO AFASTADA. - Não há falar em prescrição da pretensão de execução de prestação alimentícia inadimplida se, ao tempo do ajuizamento da demanda, a credora era absolutamente incapaz (CC, art. 198, inc. I). Ademais, também não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar (CC, art. 197, inc. II). (3) SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PARCELAMENTO. INVIABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 791 DO CPC. RESISTÊNCIA DA CREDORA. - A suspensão do curso de processo de execução é possível nas hipóteses previstas nos incisos do artigo 791 do Código de Processo Civil, ou por convenção entre as partes (CPC, art. 792). Ausentes estas condições, não há falar em sobrestamento do procedimento para, a desejo do executado, parcelar o pagamento do débito. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013593-2, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria da Conceição dos Santos Mendes
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : São José
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