TJSC 2013.013624-0 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONHECIMENTO EM PARTE DO PEDIDO PARA, NA PARTE CONHECIDA, DEFERI-LO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E CULTIVO EM CONCURSO MATERIAL. CONDUTAS INTEGRANTES DE UM ÚNICO TIPO PENAL. INJUSTIÇA EXPLÍCITA DA DECISÃO. PRECEDENTES. ABSOLVIÇÃO APENAS EM RELAÇÃO À MODALIDADE CRIMINOSA DO CULTIVO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL, AO FUNDAMENTO DE SER INCABÍVEL A REANÁLISE DOS ARGUMENTOS ANTERIORMENTE DECIDIDOS. SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DOS LIMITES PREVISTOS NO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ERRO JUDICIÁRIO QUE, EXCEPCIONALMENTE, PODE SER IDENTIFICADO E CORRIGIDO NESTA SEDE. RECONHECIDA VIOLAÇÃO AO TEXTO DE LEI. CRIME ÚNICO QUE, NA HIPÓTESE, NÃO ADMITE O CONCURSO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Revisão Criminal n. 2013.013624-0, de Porto Belo, rel. Des. Ricardo Roesler, Seção Criminal, j. 31-07-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONHECIMENTO EM PARTE DO PEDIDO PARA, NA PARTE CONHECIDA, DEFERI-LO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E CULTIVO EM CONCURSO MATERIAL. CONDUTAS INTEGRANTES DE UM ÚNICO TIPO PENAL. INJUSTIÇA EXPLÍCITA DA DECISÃO. PRECEDENTES. ABSOLVIÇÃO APENAS EM RELAÇÃO À MODALIDADE CRIMINOSA DO CULTIVO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL, AO FUNDAMENTO DE SER INCABÍVEL A REANÁLISE DOS ARGUMENTOS ANTERIORMENTE DECIDIDOS. SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DOS LIMITES PREVISTOS NO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ERRO JUDICIÁRIO QUE, EXCEPCIONALMENTE, PODE SER IDENTIFICADO E CORRIGIDO NESTA SEDE. RECONHECIDA VIOLAÇÃO AO TEXTO DE LEI. CRIME ÚNICO QUE, NA HIPÓTESE, NÃO ADMITE O CONCURSO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Revisão Criminal n. 2013.013624-0, de Porto Belo, rel. Des. Ricardo Roesler, Seção Criminal, j. 31-07-2013).
Data do Julgamento
:
31/07/2013
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Ricardo Roesler
Comarca
:
Porto Belo
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