main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.013662-8 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Pedido de gratuidade da justiça formulado no feito, acompanhado de declaração de hipossuficiência. Indeferimento no primeiro grau. Insurgência. Recorrente que se qualifica como casada e "do lar". Documento de identidade que revela possuir 61 anos de idade. Ausência de maiores informações sobre sua real situação econômica. Dúvida. Decisão desconstituída, para que, na origem, seja oportunizada a comprovação da alegada condição de pobreza. Recurso parcialmente provido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.013662-8, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
Mostrar discussão