TJSC 2013.013700-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA. CHEQUE PÓS-DATADO. TERMO INICIAL. DATA CONVENCIONADA PARA O PAGAMENTO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O cheque emitido com data futura, popularmente conhecido como cheque "pré-datado", não se sujeita à prescrição com base na data de emissão. O prazo prescricional deve ser contado, se não houve apresentação anterior, a partir de trinta dias da data nele consignada como sendo a da cobrança." (STJ. Resp 620218/GO. Rel. Ministro Castro Filho. J. 07/06/05). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013700-8, de Ascurra, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA. CHEQUE PÓS-DATADO. TERMO INICIAL. DATA CONVENCIONADA PARA O PAGAMENTO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O cheque emitido com data futura, popularmente conhecido como cheque "pré-datado", não se sujeita à prescrição com base na data de emissão. O prazo prescricional deve ser contado, se não houve apresentação anterior, a partir de trinta dias da data nele consignada como sendo a da cobrança." (STJ. Resp 620218/GO. Rel. Ministro Castro Filho. J. 07/06/05). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013700-8, de Ascurra, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Ascurra
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