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Jurisprudência


TJSC 2013.013723-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBE DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO. RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS.RECURSO PROVIDO. I - Resta configurada a relação de consumo se os serviços prestados não possuem ligação com a exploração da atividade econômica daquele que os contrata e que, portanto, figura como destinatário final, fático e econômico, amoldando-se, assim, ao conceito de consumidor insculpido no artigo 2º, caput, da Lei n. 8.078/1990. II - Reconhecida a existência de relação consumerista, mostra-se cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor. III - In casu, cabia a Ré (oficina mecânica) demonstrar que os defeitos apresentados no motor do caminhão de propriedade da Autora (transportadora de cargas) não tinham qualquer relação com os serviços de retífica por ela prestados. Sendo assim, não tendo se desincumbido do ônus probatório que lhe incumbia, mister se faz reconhecer a responsabilidade pela má prestação de serviços, devendo portanto, ser condenada ao ressarcimento dos prejuízos (danos emergentes e lucros cessantes) suportados pela Demandante. IV - Não ficando devidamente demonstrado o valor total dos prejuízos materiais sofridos pelo Demandante, necessário se faz a liquidação do quantum indenizatório em liquidação de sentença, por artigos, na forma preconizada nos artigos 475-E, F e G, todos do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013723-5, de Joaçaba, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).

Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Joaçaba
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