TJSC 2013.013736-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA PERANTE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO RECONHECIDA. VERBA INDENIZATÓRIA ELEVADA PARA R$10.000,00. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO QUE ATENDEU AS EXIGÊNCIAS IMPOSTAS NO §3º DO ART. 20 DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE CONDUTA MALÉFICA DOLOSA. ART. 17 CAPUT DO CPC. INSTITUTO JURÍDICO NÃO CONFIGURADO. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013736-9, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA PERANTE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO RECONHECIDA. VERBA INDENIZATÓRIA ELEVADA PARA R$10.000,00. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO QUE ATENDEU AS EXIGÊNCIAS IMPOSTAS NO §3º DO ART. 20 DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE CONDUTA MALÉFICA DOLOSA. ART. 17 CAPUT DO CPC. INSTITUTO JURÍDICO NÃO CONFIGURADO. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013736-9, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Samuel Andreis
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Brusque
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