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Jurisprudência


TJSC 2013.013746-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO LEGAL (INOMINADO) EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 557, § 1º, DO CPC). RECURSO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL. INCONFORMISMO QUANTO AO NÃO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). MANSO E PACÍFICO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ACERCA DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.013746-2, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-11-2014).

Data do Julgamento : 18/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Marcos de Farias
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Joinville
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