TJSC 2013.013751-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C PEDIDO DE PENSÃO E TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PLEITO DE PENSIONAMENTO MENSAL AFASTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO SUPOSTAMENTE OCASIONADO POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE RODOVIA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3.º DO ATO REGIMENTAL N.º 41/2000 COM REDAÇÃO ATUAL CONFERIDA PELO ARTIGO 1.º DO ATO REGIMENTAL N.º 93/08. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. "Tendo em vista que a matéria contemplada nos autos refere-se ao tema da responsabilidade civil objetivando a indenização de danos decorrentes da prática de ato ilícito relacionado à prestação de serviços públicos, e considerando o fato de figurar no pólo passivo da ação uma empresa concessionária de serviço público (Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre S/A - CONCEPA), é de ser declarada a manifesta incompetência desta Câmara de Direito Civil para elucidar a controvérsia da presente lide." (TJSC, Apelação Cível n. 2008.076335-7, de Sombrio, Relatora: Desa. Denise Volpato, julgado em 05/02/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013751-0, de Lages, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C PEDIDO DE PENSÃO E TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PLEITO DE PENSIONAMENTO MENSAL AFASTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO SUPOSTAMENTE OCASIONADO POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE RODOVIA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3.º DO ATO REGIMENTAL N.º 41/2000 COM REDAÇÃO ATUAL CONFERIDA PELO ARTIGO 1.º DO ATO REGIMENTAL N.º 93/08. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. "Tendo em vista que a matéria contemplada nos autos refere-se ao tema da responsabilidade civil objetivando a indenização de danos decorrentes da prática de ato ilícito relacionado à prestação de serviços públicos, e considerando o fato de figurar no pólo passivo da ação uma empresa concessionária de serviço público (Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre S/A - CONCEPA), é de ser declarada a manifesta incompetência desta Câmara de Direito Civil para elucidar a controvérsia da presente lide." (TJSC, Apelação Cível n. 2008.076335-7, de Sombrio, Relatora: Desa. Denise Volpato, julgado em 05/02/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013751-0, de Lages, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2014).
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Denise Volpato
Comarca
:
Lages
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