TJSC 2013.013841-9 (Acórdão)
Apelações cíveis. Ação de ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Gratuidade da justiça. Pagamento do preparo efetuado. Ato incompatível com o pedido formulado no apelo. Preclusão lógica. Reclamo não conhecido nesse ponto. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pela financeira ré. Instrumento subscrito pelo demandado e devidamente preenchido com os encargos. Prova testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Encargo ajustado que supera os 12% ao ano pretendidos pelo postulante/recorrente. Abusividade, todavia, inexistente. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção do índice pactuado. Danos morais. Pleito deduzido em reconvenção. Inscrição do nome do requerido em órgão de restrição ao crédito. Ilegalidade proclamada, à consideração de que a cobrança de encargos excessivos descaracterizaria a mora. Inexistência de abusividade no período da normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado. Mora caracterizada. Providência legítima. Indenização descabida. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013841-9, de São João Batista, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Ementa
Apelações cíveis. Ação de ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Gratuidade da justiça. Pagamento do preparo efetuado. Ato incompatível com o pedido formulado no apelo. Preclusão lógica. Reclamo não conhecido nesse ponto. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pela financeira ré. Instrumento subscrito pelo demandado e devidamente preenchido com os encargos. Prova testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Encargo ajustado que supera os 12% ao ano pretendidos pelo postulante/recorrente. Abusividade, todavia, inexistente. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção do índice pactuado. Danos morais. Pleito deduzido em reconvenção. Inscrição do nome do requerido em órgão de restrição ao crédito. Ilegalidade proclamada, à consideração de que a cobrança de encargos excessivos descaracterizaria a mora. Inexistência de abusividade no período da normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado. Mora caracterizada. Providência legítima. Indenização descabida. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013841-9, de São João Batista, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Liana Bardini Alves
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
São João Batista
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