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Jurisprudência


TJSC 2013.013854-3 (Acórdão)

Ementa
Ação de anulação de ato jurídico. Celesc. Irregularidade constatada no medidor de energia elétrica. Presunção de veracidade do documento emitido pela concessionária. Oportunização de defesa administrativa e parcelamento do débito. Cálculo realizado nos moldes do art. 72 da Resolução n. 456/2000 da ANEEL. Regularidade do procedimento seguido pela concessionária. Danos morais. Inexistência Juros de mora. Fixação em 1% ao mês. Recurso provido parcialmente. Os documentos emitidos pela Administração Pública, na prática de seus atos, possuem presunção de veracidade. A coação deve ser provada e o simples fato de terem sido constatadas as fraudes e adulterações dos medidores de energia elétrica mostra-se suficiente para autorizar a concessionária a cobrar os valores não pagos pela fraude, bem como informar ao consumidor sobre a possibilidade do corte do fornecimento de energia da sua propriedade. Dessa forma, o fato de a Ré ter informado ao Autor sobre a possibilidade de suspensão do fornecimento de energia elétrica no caso de não assinatura do termo de reconhecimento de dívida e o seu pagamento não caracteriza coação, sobretudo porque amparado na legislação que rege a matéria, constituindo-se, assim, em exercício regular de um direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013854-3, de Palmitos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sabrina Menegatti Pítsica
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Palmitos
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