TJSC 2013.013868-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.945/09. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A QUALQUER PRINCÍPIO DE ORDEM CONSTITUCIONAL. "A jurisprudência desta Casa é unânime em assentar a constitucionalidade e legalidade da Lei n. 11.945/2009, por ausência de eiva a inquinar o regramento ou afronta à dispositivo (infra)constitucional. Na ausência de decisão, oriunda do Supremo Tribunal Federal, a declarar a inconstitucionalidade da lei ou de suspensão da aplicação da norma, permanece o regramento em vigor e produzindo efeitos no mundo jurídico." (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.010372-9, de São João Batista, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 13-3-2013). VALOR INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO TETO MÁXIMO, CENTRADA NA ALEGAÇÃO DE QUE O ACIDENTE IMPLICOU EM INVALIDEZ PARA O TRABALHO. LEI DE REGÊNCIA DO SEGURO OBRIGATÓRIO QUE NÃO FAZ QUALQUER RESSALVA À INVALIDEZ LABORATIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA DÊS QUE CARACTERIZADA A INVALIDEZ PERMANENTE DA VÍTIMA, NOS MOLDES PREVISTOS NO CITADO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE SALDO A SER COMPLEMENTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013868-4, de Brusque, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.945/09. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A QUALQUER PRINCÍPIO DE ORDEM CONSTITUCIONAL. "A jurisprudência desta Casa é unânime em assentar a constitucionalidade e legalidade da Lei n. 11.945/2009, por ausência de eiva a inquinar o regramento ou afronta à dispositivo (infra)constitucional. Na ausência de decisão, oriunda do Supremo Tribunal Federal, a declarar a inconstitucionalidade da lei ou de suspensão da aplicação da norma, permanece o regramento em vigor e produzindo efeitos no mundo jurídico." (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.010372-9, de São João Batista, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 13-3-2013). VALOR INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO TETO MÁXIMO, CENTRADA NA ALEGAÇÃO DE QUE O ACIDENTE IMPLICOU EM INVALIDEZ PARA O TRABALHO. LEI DE REGÊNCIA DO SEGURO OBRIGATÓRIO QUE NÃO FAZ QUALQUER RESSALVA À INVALIDEZ LABORATIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA DÊS QUE CARACTERIZADA A INVALIDEZ PERMANENTE DA VÍTIMA, NOS MOLDES PREVISTOS NO CITADO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE SALDO A SER COMPLEMENTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013868-4, de Brusque, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento
:
07/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Brusque
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