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Jurisprudência


TJSC 2013.013873-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1.º, CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INDEVIDO DESCONTO DE PARCELAS APÓS QUITAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PROVEU PARCIALMENTE O APELO INTERPOSTO PELA AUTORA, MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA PARA R$ 15.000,00. INSURGÊNCIA DO RÉU, PLEITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E DE MINORAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL. DECISÃO MANTIDA. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INFUNDADO. RECURSO DESPROVIDO. MULTA DE 10%. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. I- Cabe à parte demonstrar que a decisão atacada não está em conformidade com jurisprudência desta Egrégia Corte e do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria. In casu, o Agravante não logrou êxito, na medida em que suas razões recursais prestaram-se à rediscussão de teses anteriormente expendidas, sem indicar suposta desconsideração de súmula ou jurisprudência dominante. II- Assim, afigura-se correta a decisão monocrática que elevou o valor do dano moral para R$ 15.000,00, incidindo correção monetária a contar do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ). III- Tratando-se de recurso manifestamente infundado, aplica-se a pena de multa e demais consectários estabelecidos no art. 557, § 2º, do CPC. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.013873-2, de Tangará, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Tangará
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