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Jurisprudência


TJSC 2013.013918-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PROVA. COLISÃO. ACOSTAMENTO. INGRESSO EM POSTO DE COMBUSTÍVEIS. CICLISTA NA CONTRAMÃO. INDICAÇÃO DA MANOBRA. IMPREVISIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. - A teor do artigo 58 do Código Brasileiro de Trânsito, a circulação de bicicletas deverá ocorrer no mesmo sentido regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. - Embora seja possível a concorrência de culpas, não houve, na hipótese, comprovação de violação de dever de cautela de motorista que, correta e previamente, sinaliza a manobra de ingresso em posto de combustíveis e, na realização da inflexão, acaba se deparando com ciclista na contramão. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013918-1, de Guaramirim, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).

Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Guaramirim
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