TJSC 2013.013921-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENHORA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO EMBARGANTE. (1) BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. CRÉDITO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. DESIMPORTÂNCIA DA ORIGEM DA OBRIGAÇÃO. - A exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, inc. III, da Lei n. 8.009/1990 atinente ao crédito de pensão alimentícia engloba tanto aquela decorrente da relação familiar quanto a oriunda de indenização por ato ilícito, sendo desimportante, para tal fim, a origem da obrigação alimentícia, afinal, na ponderação entre o direito à moradia e o direito à alimentação, há prevalência deste. (2) BEM INDIVISÍVEL. PENHORABILIDADE. CASAMENTO. INCIDÊNCIA DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE ALHEIO À EXECUÇÃO SOBRE O PRODUTO DA ALIENAÇÃO DO BEM. - Os bens indivisíveis, de propriedade comum originada em regime de comunhão de bens no casamento, podem, por ocasião do processo de execução, ser objeto de penhora e, consequentemente, expropriados por inteiro, recaindo a meação do cônjuge alheio à execução, então, sobre o produto da alienação do bem. (3) ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIOS INCIDENTES. RESPONSABILIDADE DAQUELE QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA DA DEMANDA. - O princípio da sucumbência atribui a responsabilidade pelo pagamento dos gastos da demanda à parte vencida, porquanto não se pode irrogar prejuízo à parte provida de razão. Não obstante, diante da insuficiência deste norteador em determinadas situações, necessário constatar, à luz do princípio da causalidade, num exame perfunctório das razões dos litigantes, independentemente da vitória, quem deu causa à propositura da demanda, atribuindo-se-lhe, por consequência, os respectivos ônus. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013921-5, de Curitibanos, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENHORA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO EMBARGANTE. (1) BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. CRÉDITO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. DESIMPORTÂNCIA DA ORIGEM DA OBRIGAÇÃO. - A exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, inc. III, da Lei n. 8.009/1990 atinente ao crédito de pensão alimentícia engloba tanto aquela decorrente da relação familiar quanto a oriunda de indenização por ato ilícito, sendo desimportante, para tal fim, a origem da obrigação alimentícia, afinal, na ponderação entre o direito à moradia e o direito à alimentação, há prevalência deste. (2) BEM INDIVISÍVEL. PENHORABILIDADE. CASAMENTO. INCIDÊNCIA DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE ALHEIO À EXECUÇÃO SOBRE O PRODUTO DA ALIENAÇÃO DO BEM. - Os bens indivisíveis, de propriedade comum originada em regime de comunhão de bens no casamento, podem, por ocasião do processo de execução, ser objeto de penhora e, consequentemente, expropriados por inteiro, recaindo a meação do cônjuge alheio à execução, então, sobre o produto da alienação do bem. (3) ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIOS INCIDENTES. RESPONSABILIDADE DAQUELE QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA DA DEMANDA. - O princípio da sucumbência atribui a responsabilidade pelo pagamento dos gastos da demanda à parte vencida, porquanto não se pode irrogar prejuízo à parte provida de razão. Não obstante, diante da insuficiência deste norteador em determinadas situações, necessário constatar, à luz do princípio da causalidade, num exame perfunctório das razões dos litigantes, independentemente da vitória, quem deu causa à propositura da demanda, atribuindo-se-lhe, por consequência, os respectivos ônus. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013921-5, de Curitibanos, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Elton Vitor Zuquelo
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Curitibanos
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