main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.014005-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA C/C BUSCA E APREENSÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PLEITO DE MODIFICAÇÃO. INCONFORMISMO DO GENITOR. GUARDA. ALTERAÇÃO. CONDIÇÃO FINANCEIRA. SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO É RAZÃO PARA TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO. O fato de um dos genitores ostentar condição econômica mais favorável que o outro não é o fator determinante para a definição da guarda do filho menor (art. 1.583, § 2º, do CC). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014005-0, de Lages, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Geraldo Corrêa Bastos
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Lages
Mostrar discussão