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Jurisprudência


TJSC 2013.014031-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESÍDIA DO EXEQUENTE NÃO VERIFICADA. CREDOR DE ALIMENTOS QUE SE VALE DO RITO DA COERÇÃO PESSOAL PELO INADIMPLEMENTO DE DUAS PRESTAÇÕES ANTERIORES, ACRESCIDAS DAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. ART. 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SÚMULA 309 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. Inexiste prescrição intercorrente quando a desídia pela paralisação do feito não couber ao exequente, mas ao comportamento do executado. "Não há vedação legal alguma de que a cobrança recaia sobre uma ou duas prestações alimentares vencidas, posto que o credor não está obrigado a aguardar o vencimento da terceira parcela para propor a execução sob o rito coertivo" (AgRg em HC n. 2008.010485-2/0001.00, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 8-4-2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014031-1, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Augusta Tridapalli
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Brusque
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