TJSC 2013.014041-4 (Acórdão)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Omissão. Contradição. Inocorrência. Modificação do julgado. Via processual inadequada. Prequestionamento. Recurso manifestamente protelatório. Multa. Indenização por litigância de má-fé. A empresa de telefonia opôs embargos de declaração com intuito procrastinatório, pretendendo modificar a conclusão do acórdão, razão pela qual apenada como litigante de má-fé. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.014041-4, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Omissão. Contradição. Inocorrência. Modificação do julgado. Via processual inadequada. Prequestionamento. Recurso manifestamente protelatório. Multa. Indenização por litigância de má-fé. A empresa de telefonia opôs embargos de declaração com intuito procrastinatório, pretendendo modificar a conclusão do acórdão, razão pela qual apenada como litigante de má-fé. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.014041-4, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento
:
09/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São José
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