TJSC 2013.014072-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DO SALDO DE CONTA SALÁRIO. EXCEÇÃO À REGRA DE IMPENHORABILIDADE. ART. 649, IV E § 2º, CPC. LIMITAÇÃO DA CONSTRIÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A regra esculpida no art. 649, inc. IV, do Código de Processo Civil, é relativizada pelo § 2º do mesmo dispositivo legal no caso de constrição para pagamento de prestação alimentícia. Não é razoável que se comprometa a manutenção digna do executado, mormente quando a execução diz respeito apenas à diferença entre os valores quitados a título de alimentos provisórios e o montante, ao final, fixado para os alimentos definitivos. Considerando que a constrição atingiu a totalidade do saldo existente na conta salário e que os vencimentos do obrigado já sofrem desconto para o pagamento dos alimentos atuais, a providência se revelou excessivamente onerosa. Recurso provido para a limitação da penhora a 30% do valor objeto do bloqueio judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014072-0, de Tubarão, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DO SALDO DE CONTA SALÁRIO. EXCEÇÃO À REGRA DE IMPENHORABILIDADE. ART. 649, IV E § 2º, CPC. LIMITAÇÃO DA CONSTRIÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A regra esculpida no art. 649, inc. IV, do Código de Processo Civil, é relativizada pelo § 2º do mesmo dispositivo legal no caso de constrição para pagamento de prestação alimentícia. Não é razoável que se comprometa a manutenção digna do executado, mormente quando a execução diz respeito apenas à diferença entre os valores quitados a título de alimentos provisórios e o montante, ao final, fixado para os alimentos definitivos. Considerando que a constrição atingiu a totalidade do saldo existente na conta salário e que os vencimentos do obrigado já sofrem desconto para o pagamento dos alimentos atuais, a providência se revelou excessivamente onerosa. Recurso provido para a limitação da penhora a 30% do valor objeto do bloqueio judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014072-0, de Tubarão, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Miriam Regina Garcia Cavalcanti
Relator(a)
:
Jaime Luiz Vicari
Comarca
:
Tubarão
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