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Jurisprudência


TJSC 2013.014096-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QU DETERMINOU O FRACIONAMENTO DOS VALORES REFERENTES AOS HONORÁRIOS E VALOR PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO ART. 100, § 8°, DA CRFB/1988. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. [...] A jurisprudência desta Corte de Justiça é firme no sentido de que "na execução de sentença condenatória contra a Fazenda Pública, é vedado destacar do montante principal o valor dos honorários advocatícios para fins de expedição de precatório". (AgRg no AREsp n. 87.229/SP, rel. Min. Humberto Martins). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014096-4, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-07-2013).

Data do Julgamento : 18/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Felipe Siegert Schuch
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Capital
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