TJSC 2013.014099-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DOS RÉUS. MARCO INICIAL DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, JUSTO QUE REVELA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INTERLOCUTÓRIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE O PRAZO DECENAL. INTEMPESTIVIDADE CONSTATADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "O requerimento de modificação dos termos do comando judicial que antecipou os efeitos da tutela, caso formulado sem que configurada alteração na situação fática ou probatória, constitui pedido de reconsideração. É intempestivo o recurso interposto após a decisão que analisa pedido de reconsideração, porque tal deliberação não suspende nem interrompe o prazo recursal". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.024598-6, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. 08-08-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014099-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DOS RÉUS. MARCO INICIAL DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, JUSTO QUE REVELA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INTERLOCUTÓRIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE O PRAZO DECENAL. INTEMPESTIVIDADE CONSTATADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "O requerimento de modificação dos termos do comando judicial que antecipou os efeitos da tutela, caso formulado sem que configurada alteração na situação fática ou probatória, constitui pedido de reconsideração. É intempestivo o recurso interposto após a decisão que analisa pedido de reconsideração, porque tal deliberação não suspende nem interrompe o prazo recursal". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.024598-6, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. 08-08-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014099-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Seara Hickel
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
São Francisco do Sul
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