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Jurisprudência


TJSC 2013.014145-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA CONTRA A AVÓ PATERNA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE O PAI PRESTÁ-LOS DIANTE DA DIFICULDADE DE LOCALIZAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A verificação das condições da ação, notadamente a legitimatio ad causam, segundo a Teoria da Asserção, faz-se in status assertionis, isto é, segundo as afirmações da parte. No caso dos autos, a autora invocou circunstância adequada a justificar o chamamento da avó a prestar alimentos. A demonstração da concretização dessa circunstância cuida-se de matéria de mérito, razão pela qual é prematura e inadequada a extinção do feito com base no art. 267, inc. IV, do Código de Processo Civil, configurando verdadeiro cerceamento de defesa. Sentença cassada para que o feito tenha prosseguimento, com a citação da ré e a inauguração da instrução processual, para possibilitar à autora a demonstração dos fatos constitutivos do direito por ela alegados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014145-4, de Gaspar, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : João Baptista Vieira Sell
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Gaspar
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