TJSC 2013.014149-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACORDO FIRMADO APENAS COM UMAS DAS RÉS, CUJO EFEITO NÃO SE ESTENDE À OUTRA, POR NÃO TER FEITO PARTE DA COMPOSIÇÃO. DESCONTO DE SEGURO NÃO CONTRATADO NA CONTA CORRENTE DA AUTORA. ATO ILÍCITO DA SEGURADORA COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA A VERIFICAR A VERACIDADE DOS DADOS FORNECIDOS NA PROPOSTA DE SEGURO. DANO MORAL EVIDENTE. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS REFERENTE À DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Comprovado o desconto indevido de valores da conta do autor, para pagamento de prêmio de seguro não contratado, impõe-se a condenação do Banco e da Seguradora ao ressarcimento dos danos advindos de sua conduta ilícita". (TJSC, Apelação Cível n. 2009.062494-8, de Criciúma, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 22-07-2010). RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. TEORIA DO DESESTÍMULO. VERBA AUMENTADA PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O valor da indenização por dano moral sujeita-se ao controle do Superior Tribunal de Justiça, sendo certo que a indenização a esse título deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido, com manifestos abusos e exageros, devendo o arbitramento operar com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa [...], orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso. Ademais, deve procurar desestimular o ofensor a repetir o ato" (STJ. Recurso Especial n. 246258/SP, Relator: Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, j. em: 18.04.2000). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014149-2, de Lages, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACORDO FIRMADO APENAS COM UMAS DAS RÉS, CUJO EFEITO NÃO SE ESTENDE À OUTRA, POR NÃO TER FEITO PARTE DA COMPOSIÇÃO. DESCONTO DE SEGURO NÃO CONTRATADO NA CONTA CORRENTE DA AUTORA. ATO ILÍCITO DA SEGURADORA COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA A VERIFICAR A VERACIDADE DOS DADOS FORNECIDOS NA PROPOSTA DE SEGURO. DANO MORAL EVIDENTE. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS REFERENTE À DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Comprovado o desconto indevido de valores da conta do autor, para pagamento de prêmio de seguro não contratado, impõe-se a condenação do Banco e da Seguradora ao ressarcimento dos danos advindos de sua conduta ilícita". (TJSC, Apelação Cível n. 2009.062494-8, de Criciúma, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 22-07-2010). RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. TEORIA DO DESESTÍMULO. VERBA AUMENTADA PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O valor da indenização por dano moral sujeita-se ao controle do Superior Tribunal de Justiça, sendo certo que a indenização a esse título deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido, com manifestos abusos e exageros, devendo o arbitramento operar com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa [...], orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso. Ademais, deve procurar desestimular o ofensor a repetir o ato" (STJ. Recurso Especial n. 246258/SP, Relator: Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, j. em: 18.04.2000). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014149-2, de Lages, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Lages
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