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Jurisprudência


TJSC 2013.014156-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Cédulas de crédito bancário. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Decisão de primeira instância que já tratou do tema e admitiu a incidência. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do recurso da autora nesse ponto. Arguição de inconstitucionalidade. Pretensão de afastamento da aplicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do STJ, em recurso repetitivo, admitindo a exigência do aludido encargo. Validade da norma, por ora, reconhecida. Período de normalidade. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum mantido, no ponto. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Juros remuneratórios, ademais, que devem corresponder à média de mercado divulgada pelo Banco Central. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Pleito de majoração dos honorários advocatícios Quantia arbitrada que remunera com dignidade o trabalho realizado pelo advogado da suplicante. Preservação. Reclamo da autora/apelante conhecido em parte e desprovido. Apelo do banco conhecido e desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014156-4, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).

Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
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