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Jurisprudência


TJSC 2013.014171-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE RELATÓRIO. PRETENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CPC. PREJUÍZO INEXISTENTE. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE PERMITEM A COMPREENSÃO DOS FATOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 244 DO CPC. PREFACIAL AFASTADA. "Embora o relatório seja qualificado pela lei como requisito essencial, a sua omissão não causará a nulidade da sentença se neste, identificadas as partes, todas as questão suscitadas são apreciadas e decididas", sendo caso de aplicação do art. 244 do CPC, visto que a finalidade do relatório foi alcançada na sentença (Antônio Carlos de Araújo Cintra). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CPC EM FACE DA INÉRCIA DO AUTOR EM PROMOVER A CITAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 267, III, CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. EXEGESE DO DISPOSTO ART. 267, § 1º, DO CPC. DECISÃO CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. Na hipótese de abandono da causa, "Antes de extinguir o processo, é requisito imprescindível a satisfação da condição imposta pelo § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil, qual seja, a prévia intimação pessoal da parte para que supra a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, não sendo suficiente a intimação do procurador" (REsp n. 448.398/RJ, AgRg no REsp n. 402.897/RJ, AgRg no Ag n. 506.736/GO, REsp n. 72376/SP). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014171-5, de Caçador, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Caçador
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