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Jurisprudência


TJSC 2013.014195-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. MULTA PROCON. DECISÃO QUE RECONHECEU, DE OFÍCIO, A DECADÊNCIA DO DIREITO. SEGURANÇA QUE VISA O CANCELAMENTO DA SANÇÃO APLICADA OU A REDUÇÃO DO SEU VALOR. IMPUGNAÇÃO QUE CONTESTA A LEGALIDADE DA MULTA E NÃO O PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. CARÁTER PREVENTIVO AFASTADO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO SUBORDINADA AO PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PENALIDADE. DECADÊNCIA CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. [...] A impugnação, em mandado de segurança preventivo, de ato de autoridade relacionado à inscrição em dívida ativa de tributo não pago deve ter por fundamento questões atinentes ao procedimento legal da inscrição, decaindo o impetrante do direito de questionar a inconstitucionalidade e ilegalidade da exação pela via mandamental, se ultrapassados cento e vinte dias da notificação para pagamento (art. 18 da Lei 1.533/51) (REsp 847.398/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 6.11.2008) (TJSC, ACMS n. 2010.072897-2, rel. Des. Cid Goulart, j. 02-04-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.014195-9, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).

Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Capital
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