main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.014210-2 (Acórdão)

Ementa
DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. RECUSA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESE CARDÍACA IMPORTADA SOB ALEGAÇÃO DE MATERIAL NACIONAL COM A MESMA QUALIDADE. SIMILITUDE NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE (ART. 333, II, DO CPC). NEGATIVA INDEVIDA. APARENTE CONTRADIÇÃO ENTRE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (ART. 47 DO CDC). INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO PRÍNCIPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A operadora do plano de saúde somente se exime da obrigação de implementar o fornecimento de material cirúrgico não coberto pelo contrato, na hipótese de restar cabalmente comprovada a existência de prótese similar nacional tão eficiente quanto aquela indicada pelo médico da segurada. 2. Em tema de seguro saúde, como tem entendido o STJ e esta Corte, se o plano é concebido para atender os custos pertinentes a tratamento de determinadas doenças, o que o contrato tem de dispor é sobre quais as patologias cobertas, não sobre os tipos de tratamentos cabíveis a cada uma delas. Se assim não fosse, estar-se-ia concebendo, igualmente, que a empresa que gerencia o plano de saúde substituísse ao médico na escolha da terapia mais adequada. 3. Assim, é ilógico e atenta contra o princípio da razoabilidade, a circunstância de haver, no plano de saúde, previsão de cobertura quanto a doenças cardiológicas e respectivo tratamento - cirurgia cardíaca - e, contraditoriamente, no entanto, suceder restrição ao pagamento dos custos quanto aos materiais indicados pelo médico para o êxito do procedimento (stent). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014210-2, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).

Data do Julgamento : 15/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão