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Jurisprudência


TJSC 2013.014218-8 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. VIABILIDADE, A DESPEITO DA OMISSÃO DESSA POSSIBILIDADE NO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO PROVIDO. "Há tempos a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que se o provimento judicial transitado em julgado que serve de título executivo não nega a possibilidade de compensação da verba honorária, admite-se que tal compensação se faça em sede de execução ou fase de cumprimento de sentença, sem que isso traduza ofensa à coisa julgada." (AgRgREsp n. 829631/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19-6-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014218-8, de Curitibanos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).

Data do Julgamento : 31/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Curitibanos
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