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Jurisprudência


TJSC 2013.014226-7 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 2º, INCISO II, DA LEI 8.137/1990). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. CONEXÃO. ALMEJADA A REUNIÃO DE PROCESSOS A FIM DE SE APLICAR A CONTINUIDADE DELITIVA E PROCEDER AO JULGAMENTO CONJUNTO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. PRECEDENTE DA SEÇÃO CRIMINAL DESTA CORTE. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA DIANTE DA SUPOSTA CRISE FINANCEIRA DA EMPRESA. TESE REFUTADA. MÁ SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA DA DEFESA NÃO CUMPRIDO. ADEMAIS, TRIBUTO CLASSIFICADO COMO INDIRETO. MERO DEVER DE REPASSE DO EMPRESÁRIO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. DOLO GENÉRICO. DISPENSABILIDADE DE FIM ESPECÍFICO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, INCISO II, LEI 8.137/1990 AFASTADA. PRISÃO CIVIL NÃO SE CONFUNDE COM SANÇÃO PENAL. FRAGMENTARIEDADE DO DIREITO PENAL NÃO AFASTA TIPICIDADE PELA PRÁTICA DE CRIME FISCAL. BEM JURÍDICO TUTELADO DE NATUREZA DIFUSA. DOSIMETRIA. POSTULADA A MINORAÇÃO DA REPRIMENDA EM RAZÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE. VERBETE 231 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. - A matéria concernente à unificação das penas decorrentes de eventual reconhecimento da continuidade delitiva é afeta ao Juízo da Execução Penal. - Ainda que se reconhecesse a suposta conexão entre as ações penais, aplica-se, na espécie, o verbete 235 da Súmula do STJ, segundo o qual a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. - A excludente de culpabilidade de inexigibilidade de conduta diversa, para que possa ser reconhecida, deve ser cabalmente demonstrada por aquele que a alega, consoante a exegese do artigo 156, caput, do Código de Processo Penal. - O elemento subjetivo do tipo do crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990 é dolo genérico, consistente no propósito de não efetuar o recolhimento de tributo aos cofres públicos, de modo que não se exige qualquer finalidade específica de agir. - O art. 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990 não padece do vício de inconstitucionalidade, porque o art. 5º, LXVII da Constituição Federal tem âmbito normativo restrito às sanções de natureza puramente cível. - O caráter fragmentário não afeta a tipicidade do crime previsto no art. 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990 ante as danosas consequências sociais que advém do não pagamento do tributo, tais como a limitação das obras e serviços públicos. - A incidência de circunstância atenuante na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Incidência do verbete 231 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e não provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.014226-7, de Brusque, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Brusque
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