TJSC 2013.014244-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NOS ARTS. 267, I, E 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. DEMANDA LASTREADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DO TÍTULO ORIGINAL - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA - PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO - DESCABIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 181 DO CPC - REDISCUSSÃO A RESPEITO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INVIABILIZADA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA - EXEGESE DO ART. 473 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO - ADEMAIS, DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE - DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014244-9, de São Joaquim, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NOS ARTS. 267, I, E 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. DEMANDA LASTREADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DO TÍTULO ORIGINAL - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA - PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO - DESCABIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 181 DO CPC - REDISCUSSÃO A RESPEITO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INVIABILIZADA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA - EXEGESE DO ART. 473 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO - ADEMAIS, DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE - DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014244-9, de São Joaquim, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Laerte Roque Silva
Relator(a)
:
Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca
:
São Joaquim
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