TJSC 2013.014275-5 (Acórdão)
Apelação cível. Servidora pública municipal. Promoção por merecimento. Omissão da Administração em realizar a avaliação de desempenho funcional. Obrigação de fazer no prazo de 45 dias. Tutela antecipada deferida na sentença. Manutenção. Honorários advocatícios adequadamente fixados. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014275-5, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
Apelação cível. Servidora pública municipal. Promoção por merecimento. Omissão da Administração em realizar a avaliação de desempenho funcional. Obrigação de fazer no prazo de 45 dias. Tutela antecipada deferida na sentença. Manutenção. Honorários advocatícios adequadamente fixados. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014275-5, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Criciúma
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