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Jurisprudência


TJSC 2013.014318-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES. HOMOLOGAÇÃO SENTENCIAL. RETRATAÇÃO DA PROPOSTA DEPOIS DE PROLATADA A SENTENÇA, MAS ANTES DE SUA PUBLICAÇÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO PELA IRRETRATABILIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM A QUO. RECURSO DESPROVIDO. "[...] 3. A transação é possível no caso de direitos disponíveis e, uma vez concluída, torna-se inviável o arrependimento unilateral. Diante disso, celebrado o acordo, obriga-se o juiz à sua homologação, salvo se ilícito o seu objeto, incapazes as partes ou irregular o ato, o que não ocorreu. [...] 4. Agravo regimental não provido." (AgRgRD no REsp 1057402/BA n. 2008/0074990-7, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 24.3.2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014318-0, de São José, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo Roberto Froes Toniazzo
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : São José
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