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Jurisprudência


TJSC 2013.014347-2 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL QUE DECLAROU NULA A AUTORIZAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PARA A HABILITAÇÃO EM ANÁLISES CLÍNICAS DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS. ENCERRAMENTO MOTIVADO POR DECISÃO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 14, § 3º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS E, CONSEQUENTEMENTE, DO DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'Se o curso de Ciências Biológicas com Habilitação em Análises Clínicas ofertado pela Uniplac estava autorizado pelo Conselho Estadual de Educação, o fato de a autorização ter sido anulada na Justiça Federal, a requerimento do Conselho Federal de Farmácia, não impõe a obrigação de indenizar os danos morais de aluno pela 'frustração de expectativa' (AC n. 2010.050653-4, Des. Newton Trisotto)". (TJSC, AC n. 2010.053383-0, rel. Des. Newton Trisotto, j. 03-06-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014347-2, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).

Data do Julgamento : 11/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Mônica Grisolia de Oliveira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Lages
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