TJSC 2013.014380-5 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação civil pública Obrigação de fazer. Ausência programas de cumprimento de medidas socioeducativas a adolescentes. Inexistência de infraestrutura adequada. Liminar obrigando a municipalidade à adoção de providências. Alegada violação ao princípio da Separação dos Poderes, por invasão de atribuições exclusivamente administrativas no trato das políticas públicas. Inocorrência. Discricionariedade que não pode resultar em lesão a direitos individuais homogêneos, difusos e coletivos. Lesão in concreto configurada. Protagonismo judicial autorizado, na hipótese. Multa diária contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Substituição ex officio da medida por sequestro de verbas públicas. Recurso desprovido. O controle judicial das políticas públicas é vedado quando o pleito deduzido em sede de ação civil pública reveste-se de caráter genérico, inespecífico e abstrato, hipótese inocorrente na espécie. Quando, porém, da execução de determinada política pública, seja por ação ou omissão, decorre prejuízo concreto a interesses individuais homogêneos, difusos ou coletivos, nasce a pretensão ao controle judicial de tais políticas por meio de ação coletiva. O protagonismo judicial, no Brasil, é fruto da ineficiência dos órgãos de execução legislativa na concretização de direitos fundamentais, especialmente nos casos em que sequer há previsão orçamentária para o atendimento de necessidades primárias da população, sem que daí se possa inferir qualquer vulneração ao princípio da Tripartição dos Poderes da República.. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014380-5, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação civil pública Obrigação de fazer. Ausência programas de cumprimento de medidas socioeducativas a adolescentes. Inexistência de infraestrutura adequada. Liminar obrigando a municipalidade à adoção de providências. Alegada violação ao princípio da Separação dos Poderes, por invasão de atribuições exclusivamente administrativas no trato das políticas públicas. Inocorrência. Discricionariedade que não pode resultar em lesão a direitos individuais homogêneos, difusos e coletivos. Lesão in concreto configurada. Protagonismo judicial autorizado, na hipótese. Multa diária contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Substituição ex officio da medida por sequestro de verbas públicas. Recurso desprovido. O controle judicial das políticas públicas é vedado quando o pleito deduzido em sede de ação civil pública reveste-se de caráter genérico, inespecífico e abstrato, hipótese inocorrente na espécie. Quando, porém, da execução de determinada política pública, seja por ação ou omissão, decorre prejuízo concreto a interesses individuais homogêneos, difusos ou coletivos, nasce a pretensão ao controle judicial de tais políticas por meio de ação coletiva. O protagonismo judicial, no Brasil, é fruto da ineficiência dos órgãos de execução legislativa na concretização de direitos fundamentais, especialmente nos casos em que sequer há previsão orçamentária para o atendimento de necessidades primárias da população, sem que daí se possa inferir qualquer vulneração ao princípio da Tripartição dos Poderes da República.. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014380-5, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento
:
08/04/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cintia Werlang
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Santo Amaro da Imperatriz
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