main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.014390-8 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA FORMULADO PELO AUTOR. PROVA CARREADA AOS AUTOS SUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA ALEGADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCS. XXXV E LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO PROVIDO. Se o autor, comprovadamente, exerce função de auxiliar de escritório, e recebe, como contraprestação mensal, remuneração ligeiramente superior a 2 (dois) salários mínimos, é evidente a sua hipossuficiência financeira capaz de ensejar a concessão da gratuidade judiciária almejada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014390-8, de Guaramirim, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Guaramirim
Mostrar discussão