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Jurisprudência


TJSC 2013.014407-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE, DEPOIS DE FINDA A FASE DE CONHECIMENTO, DETERMINA A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA E CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. SUSCITADO CUMPRIMENTO DO DECISUM. ALEGAÇÃO BASEADA EM PETIÇÃO POSTERIOR À INTERLOCUTÓRIA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO TOGADO DA ORIGEM A RESPEITO DO ASSUNTO. ENFOQUE OBSTADO. "Os limites do agravo de instrumento cingem-se com exclusividade aos da matéria enfrentada na própria decisão impugnada, cujo acerto ou desacerto será examinada pelo órgão colegiado" (Des. Trindade dos Santos). POSTULADO AFASTAMENTO DA PENALIDADE PECUNIÁRIA. ACOLHIMENTO. PREVISÃO DE SANÇÃO PROCESSUAL ESPECÍFICA À ESPÉCIE, QUAL SEJA, ADMISSÃO COMO VERDADEIROS DOS FATOS QUE A PARTE PRETENDIA PROVAR COM OS PAPÉIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO BUZAID. NECESSÁRIO AFASTAMENTO DA MULTA FIXADA NA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014407-2, de Orleans, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Orleans
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