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Jurisprudência


TJSC 2013.014416-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PENHORA ON-LINE, ANTE A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - FEITO CHAMADO À ORDEM - PRESCRIÇÃO DECLARADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - COISA JULGADA - INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL APTO A FUNDAMENTAR A PRETENSÃO DO EXEQUENTE - EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Reconhecida a prescrição da pretensão vinculada aos contratos litigados, extinto o processo com fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo Civil e inexistindo comando transitado em julgado que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia (art. 475-N, I, do CPC), é imperiosa a extinção do cumprimento de sentença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014416-8, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).

Data do Julgamento : 03/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : São José
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