TJSC 2013.014497-9 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação revisional. Instrumentos de confissão de dívida e outras avenças. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito, na manutenção da posse de bens, na vedação do protesto de títulos, na prestação de caução ou, de forma subsidiária, no depósito das parcelas vencidas e vincendas. Deferimento condicionado à consignação das prestações atinentes ao débito e ao oferecimento de caução. Insurgência da demandante. Depósito, na espécie, desnecessário. Relação contratual que não permite aferir o quantum debeatur. Garantia, todavia, ofertada pelo autor de forma espontânea. Boa fé evidenciada. Afastamento, unicamente, da exigência relacionada ao depósito incidental. Decisão reformada, nesse aspecto. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014497-9, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional. Instrumentos de confissão de dívida e outras avenças. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito, na manutenção da posse de bens, na vedação do protesto de títulos, na prestação de caução ou, de forma subsidiária, no depósito das parcelas vencidas e vincendas. Deferimento condicionado à consignação das prestações atinentes ao débito e ao oferecimento de caução. Insurgência da demandante. Depósito, na espécie, desnecessário. Relação contratual que não permite aferir o quantum debeatur. Garantia, todavia, ofertada pelo autor de forma espontânea. Boa fé evidenciada. Afastamento, unicamente, da exigência relacionada ao depósito incidental. Decisão reformada, nesse aspecto. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014497-9, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Osvaldo João Ranzi
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Itajaí
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