TJSC 2013.014498-6 (Acórdão)
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE (IN)DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.014498-6, de Joinville, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 01-08-2013).
Ementa
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE (IN)DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.014498-6, de Joinville, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Rudson Marcos
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Joinville
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