TJSC 2013.014503-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INTERLOCUTÓRIA QUE INACOLHE A EXCEÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERE A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONFORMISMO DO EXCEPTO/EMBARGANTE. RECURSO QUE ATACA DECISÕES MÚLTIPLAS EM PROCESSOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE. AGRAVO CONHECIDO APENAS QUANTO À DECISÃO QUE DENEGOU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE QUE ABORDA AS MESMAS TESES DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO PENDENTE DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PERDA DO OBJETO NA HIPÓTESE DOS AUTOS. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DE HIERARQUIA. INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO QUE POSSUI O CONDÃO DE IMPEDIR A PRECLUSÃO DA QUESTÃO E CUJO JULGAMENTO CONSTITUI CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DA SENTENÇA PROFERIDA. "A questão soluciona-se pela aplicação de dois critérios: a) o da hierarquia, segundo o qual a sentença não tem força para revogar a decisão do tribunal, razão por que o agravo não perde o objeto, devendo ser julgado; b) o da cognição, pelo qual a cognição exauriente da sentença absorve a cognição sumária da interlocutória. Neste caso, o agravo perderia o objeto e não poderia ser julgado" (STJ, Resp. n. 742512/DF, rel. Min. Castro Meira, j. 11-10-2005) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEMONSTRAÇÃO, A PARTIR DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM OS AUTOS, DA CONDIÇÃO DE NECESSIDADE DO EMBARGANTE A ENSEJAR A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RAZÃO PROVIDA. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014503-6, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INTERLOCUTÓRIA QUE INACOLHE A EXCEÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERE A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONFORMISMO DO EXCEPTO/EMBARGANTE. RECURSO QUE ATACA DECISÕES MÚLTIPLAS EM PROCESSOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE. AGRAVO CONHECIDO APENAS QUANTO À DECISÃO QUE DENEGOU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE QUE ABORDA AS MESMAS TESES DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO PENDENTE DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PERDA DO OBJETO NA HIPÓTESE DOS AUTOS. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DE HIERARQUIA. INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO QUE POSSUI O CONDÃO DE IMPEDIR A PRECLUSÃO DA QUESTÃO E CUJO JULGAMENTO CONSTITUI CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DA SENTENÇA PROFERIDA. "A questão soluciona-se pela aplicação de dois critérios: a) o da hierarquia, segundo o qual a sentença não tem força para revogar a decisão do tribunal, razão por que o agravo não perde o objeto, devendo ser julgado; b) o da cognição, pelo qual a cognição exauriente da sentença absorve a cognição sumária da interlocutória. Neste caso, o agravo perderia o objeto e não poderia ser julgado" (STJ, Resp. n. 742512/DF, rel. Min. Castro Meira, j. 11-10-2005) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEMONSTRAÇÃO, A PARTIR DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM OS AUTOS, DA CONDIÇÃO DE NECESSIDADE DO EMBARGANTE A ENSEJAR A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RAZÃO PROVIDA. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014503-6, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Yhon Tostes
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão