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Jurisprudência


TJSC 2013.014525-6 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Embargos à execução. Sentença de procedência em parte. Insurgência do embargado. Ausência de procuração nos autos do advogado que substabeleceu poderes ao subscritor do reclamo. Regularização oportunizada. Inércia do recorrente. Vicio não sanado. Violação ao artigo 37 do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014525-6, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São José
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