TJSC 2013.014563-4 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAMINHÃO QUE SAIU DA PISTA E DANIFICOU A DEFENSA DA ESTRADA. CULPA DO MOTORISTA. IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. ART. 28 DO CTB. LUZ ALTA DO VEÍCULO EM SENTIDO CONTRÁRIO NÃO ELIDE A CULPA OU O NEXO CAUSAL. CONDUTA CULPOSA E NEXO CAUSAL CONFIGURADOS. "O ofuscamento, por ser previsível, principalmente nas auto-estradas, não arreda a responsabilidade do motorista, que deve acercar-se de maiores cautelas para evitar acidente." (TJSC, AC n. 2008.006864-2, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 23.4.09). DANOS MATERIAIS. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXTENSÃO DO DANO. REUTILIZAÇÃO DA DEFENSA. VALOR DA SUCATA. IMPOSSIBILIDADE DE DELIMITAR O EXATO VALOR DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO À FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, PARA A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. "Havendo prova do dano, apenas não se podendo precisar seu quantum, poderá o togado, mesmo que no segundo grau de jurisdição, julgar procedente o pedido quanto aos lucros cessantes, remetendo-o à liquidação de sentença para apuração dos efetivos valores devidos." (TJSC, AC n. 2006.026737-8, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 27.4.07). ENCARGOS MORATÓRIOS. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATURAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DO DESEMBOLSO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO ATÉ O ARBITRAMENTO E, A PARTIR DE ENTÃO, A TAXA SELIC. REDEFINIÇÃO DE OFÍCIO. Em regra, para os danos materiais oriundos de responsabilidade extracontratual, tanto os juros moratórios como correção devem incidir a partir da data do desembolso. Quanto aos índices aplicáveis, devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do fato danoso até a data do arbitramento, quando deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a correção monetária. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE PARA SUBMETER A APURAÇÃO DO VALOR DOS DANOS MATERIAIS À FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014563-4, de Cunha Porã, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAMINHÃO QUE SAIU DA PISTA E DANIFICOU A DEFENSA DA ESTRADA. CULPA DO MOTORISTA. IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. ART. 28 DO CTB. LUZ ALTA DO VEÍCULO EM SENTIDO CONTRÁRIO NÃO ELIDE A CULPA OU O NEXO CAUSAL. CONDUTA CULPOSA E NEXO CAUSAL CONFIGURADOS. "O ofuscamento, por ser previsível, principalmente nas auto-estradas, não arreda a responsabilidade do motorista, que deve acercar-se de maiores cautelas para evitar acidente." (TJSC, AC n. 2008.006864-2, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 23.4.09). DANOS MATERIAIS. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXTENSÃO DO DANO. REUTILIZAÇÃO DA DEFENSA. VALOR DA SUCATA. IMPOSSIBILIDADE DE DELIMITAR O EXATO VALOR DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO À FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, PARA A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. "Havendo prova do dano, apenas não se podendo precisar seu quantum, poderá o togado, mesmo que no segundo grau de jurisdição, julgar procedente o pedido quanto aos lucros cessantes, remetendo-o à liquidação de sentença para apuração dos efetivos valores devidos." (TJSC, AC n. 2006.026737-8, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 27.4.07). ENCARGOS MORATÓRIOS. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATURAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DO DESEMBOLSO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO ATÉ O ARBITRAMENTO E, A PARTIR DE ENTÃO, A TAXA SELIC. REDEFINIÇÃO DE OFÍCIO. Em regra, para os danos materiais oriundos de responsabilidade extracontratual, tanto os juros moratórios como correção devem incidir a partir da data do desembolso. Quanto aos índices aplicáveis, devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do fato danoso até a data do arbitramento, quando deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a correção monetária. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE PARA SUBMETER A APURAÇÃO DO VALOR DOS DANOS MATERIAIS À FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014563-4, de Cunha Porã, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Samuel Andreis
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Cunha Porã
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