TJSC 2013.014568-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE LEASING. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. É entendimento pacificado por esta Corte e pelo Superior Tribunal de Justiça, frente ao enunciado da Súmula 297, de que "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL NÃO CONTRATADA. INCIDÊNCIA DO INPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Permite-se a utilização de Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária desde que expressamente contratada (STJ, Súmula n.º 295), caso contrário, o índice a ser utilizado é o INPC, pois "consolidada orientação segundo a qual o INPC deve ser utilizado como critério único de atualização, uma vez retratar fielmente a perda do poder aquisitivo e, conseqüentemente, o valor da moeda."(TJSC, Apelação cível n. 2004.019559-1, de Lages, Relator Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO PUGNANDO PELO SEU AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO. "1. As razões de apelação dissociadas do que levado a juízo pela petição inicial e decidido pela sentença, equiparam-se à ausência de fundamentos de fato e de direito, evidenciando a falta de regularidade formal do apelo." (STJ, AgRg no REsp 1334289 / MG, Relator Ministro Marco Buzzi). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014568-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE LEASING. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. É entendimento pacificado por esta Corte e pelo Superior Tribunal de Justiça, frente ao enunciado da Súmula 297, de que "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL NÃO CONTRATADA. INCIDÊNCIA DO INPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Permite-se a utilização de Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária desde que expressamente contratada (STJ, Súmula n.º 295), caso contrário, o índice a ser utilizado é o INPC, pois "consolidada orientação segundo a qual o INPC deve ser utilizado como critério único de atualização, uma vez retratar fielmente a perda do poder aquisitivo e, conseqüentemente, o valor da moeda."(TJSC, Apelação cível n. 2004.019559-1, de Lages, Relator Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO PUGNANDO PELO SEU AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO. "1. As razões de apelação dissociadas do que levado a juízo pela petição inicial e decidido pela sentença, equiparam-se à ausência de fundamentos de fato e de direito, evidenciando a falta de regularidade formal do apelo." (STJ, AgRg no REsp 1334289 / MG, Relator Ministro Marco Buzzi). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014568-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Patricia Nolli
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Balneário Camboriú
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