TJSC 2013.014571-3 (Acórdão)
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA FIXA. CANCELAMENTO DA LINHA EM DATA ANTERIOR AOS DÉBITOS COBRADOS PELA REQUERIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELA OPERADORA, DA EXISTÊNCIA DE SERVIÇOS REMANESCENTES A JUSTIFICAR A COBRANÇA POSTERIOR. ART. 333, II, DO CPC. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO ADEQUADAMENTE ARBITRADA. RECURSO DESPROVIDO. POR OUTRO LADO, CORREÇÃO EX OFFICIO DO TERMO INICIAL DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DO EVENTO DANOSO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ, CONFORME ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. JÁ A PARTIR DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO, A ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO FAR-SE-Á EXCLUSIVAMENTE PELA TAXA SELIC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014571-3, de Curitibanos, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA FIXA. CANCELAMENTO DA LINHA EM DATA ANTERIOR AOS DÉBITOS COBRADOS PELA REQUERIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELA OPERADORA, DA EXISTÊNCIA DE SERVIÇOS REMANESCENTES A JUSTIFICAR A COBRANÇA POSTERIOR. ART. 333, II, DO CPC. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO ADEQUADAMENTE ARBITRADA. RECURSO DESPROVIDO. POR OUTRO LADO, CORREÇÃO EX OFFICIO DO TERMO INICIAL DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DO EVENTO DANOSO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ, CONFORME ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. JÁ A PARTIR DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO, A ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO FAR-SE-Á EXCLUSIVAMENTE PELA TAXA SELIC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014571-3, de Curitibanos, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Elton Vitor Zuquelo
Relator(a)
:
Cesar Abreu
Comarca
:
Curitibanos
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